Foto: Jarbas Araújo/Alepe
Nesta terça (28), a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a criação de cotas étnico-raciais nas seleções para cargos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco. O Substitutivo incorpora pontos de três Projetos de Lei Ordinária (PLs) apresentados por deputados da Casa. Conforme o relatório aprovado, 20% das vagas oferecidas serão destinadas a candidatos negros.
O PL nº 464/2023, de Dani Portela (PSOL), propõe a reserva de 20% das vagas em concursos, no mínimo, para pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e ciganos). Já Rosa Amorim (PT) apresentou o PL 680/2023, que garante 30% das vagas para negros e indígenas. De autoria de João Paulo Costa (PCdoB), por sua vez, o PL nº 593/2023 amplia a cota prevista para pessoas com deficiência na Lei nº 14.538/2011, de 5%, para 10%.
O texto final estabelece que as cotas serão implementadas quando houver três ou mais vagas em disputa. Durante os processos seletivos, serão formadas comissões para verificar a veracidade da autodeclaração e apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades.
No caso das pessoas com deficiência, ficará garantida a presença de médico especialista responsável por exames, testes clínicos e exames complementares, de acordo com a natureza da doença e/ou deficiência apresentada.
Ao apresentar o parecer da comissão, a deputada Débora Almeida (PSDB) afirmou que, além de unificar as matérias, o Substitutivo faz uma adequação à Lei federal n.° 12.990/2014, que regulamenta as cotas no âmbito da Administração Pública Federal e reserva 20% das vagas para negros e pardos. O deputado João Paulo (PT) foi o único a votar pela rejeição do relatório.
Caso aprovada, a Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.
Alepe
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