quinta-feira, novembro 30, 2023

Câmara de Vereadores de Petrolândia declara Banda Municipal Adolfo Alexandre de Melo como Patrimônio Cultural Imaterial do município

Antiga foto da Banda Adolfo Alexandre de Melo, na velha cidade

A Banda Municipal Adolfo Alexandre de Melo, criada há nada menos que 85 anos, finalmente recebeu o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolândia, sertão de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 1396/2023, aprovado pelo Corpo Deliberativo da Câmara de Vereadores do município.

Vale lembrar que houve uma iniciativa, no ano em que a banda completou 80 anos, para declará-la como patrimônio cultural. O autor do requerimento dirigido à prefeitura foi o então vereador Evaldo Nascimento, hoje Secretário Municipal de Educação. 

Projeto de Lei nº 1.396/2023

Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolândia a Banda Municipal Adolfo Alexandre de Melo e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, faz saber que o Plenário aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida a BANDA MUNICIPAL ADOLFO ALEXANDRE DE MELO, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrolândia/PE.

Parágrafo único: Entende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.

CORPO DELIBERATIVO:

1-Adelina Maria Martins Pereira Viana Souto ...............................................
2-Ednaldo Cruz Oliveira.................................................................................
3-Erinaldo Alencar Fernandes........................................................................
4-Esdras Cordeiro de Almeida.......................................................................
5-Evaldo José de Sá.......................................................................................
6-Fabrício André Cavalcante Rodolfo..........................................................
7-Gilberlânio Felizardo de Sousa .................................................................
8-Joilton Pereira da Silva..............................................................................
9-Jefferson Técio de Souza Silva................................................................
10-Said Oliveira de Sousa............................................................................
11-Silvio Rogério da Silva...........................................................................

Relembre a iniciativa anterior

Blog de Assis Ramalho 
Informações da Câmara Municipal de Petrolândia

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