Antiga foto da Banda Adolfo Alexandre de Melo, na velha cidade
A Banda Municipal Adolfo Alexandre de Melo, criada há nada menos que 85 anos, finalmente recebeu o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolândia, sertão de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 1396/2023, aprovado pelo Corpo Deliberativo da Câmara de Vereadores do município.
Vale lembrar que houve uma iniciativa, no ano em que a banda completou 80 anos, para declará-la como patrimônio cultural. O autor do requerimento dirigido à prefeitura foi o então vereador Evaldo Nascimento, hoje Secretário Municipal de Educação.
Projeto de Lei nº 1.396/2023
Ementa: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrolândia a Banda Municipal Adolfo Alexandre de Melo e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, faz saber que o Plenário aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a BANDA MUNICIPAL ADOLFO ALEXANDRE DE MELO, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrolândia/PE.
Parágrafo único: Entende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
CORPO DELIBERATIVO:
1-Adelina Maria Martins Pereira Viana Souto ...............................................
2-Ednaldo Cruz Oliveira.................................................................................
3-Erinaldo Alencar Fernandes........................................................................
4-Esdras Cordeiro de Almeida.......................................................................
5-Evaldo José de Sá.......................................................................................
6-Fabrício André Cavalcante Rodolfo..........................................................
7-Gilberlânio Felizardo de Sousa .................................................................
8-Joilton Pereira da Silva..............................................................................
9-Jefferson Técio de Souza Silva................................................................
10-Said Oliveira de Sousa............................................................................
11-Silvio Rogério da Silva...........................................................................
2-Ednaldo Cruz Oliveira.................................................................................
3-Erinaldo Alencar Fernandes........................................................................
4-Esdras Cordeiro de Almeida.......................................................................
5-Evaldo José de Sá.......................................................................................
6-Fabrício André Cavalcante Rodolfo..........................................................
7-Gilberlânio Felizardo de Sousa .................................................................
8-Joilton Pereira da Silva..............................................................................
9-Jefferson Técio de Souza Silva................................................................
10-Said Oliveira de Sousa............................................................................
11-Silvio Rogério da Silva...........................................................................
Relembre a iniciativa anterior
Blog de Assis Ramalho
Informações da Câmara Municipal de Petrolândia
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