Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (13), o texto que atualiza a Lei de Cotas, com mudanças no mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajuste de critério de renda para reserva de vagas e inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários.
Em cerimônia, no Palácio do Planalto, Lula destacou a necessidade das medidas para o combate às desigualdades e para dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. Para o presidente, as ações afirmativas precisam ser compreendidas como projeto estratégico do desenvolvimento nacional.
“A maioria dos estudantes que mudaram a cara da universidade brasileira são os primeiros de sua família a ter acesso ao ensino superior. Isso nos diz duas coisas, a primeira é que a desigualdade no Brasil é uma realidade histórica e a segunda coisa é que é possível superá-la com políticas públicas eficientes de inclusão social”, disse. “Com alunas e alunos cotistas, nossas instituições públicas de ensino tornaram-se espaços mais democráticos, mais parecidos com a cor do Brasil real. E a representatividade avançará ainda mais com a inclusão dos quilombolas entre os grupos beneficiados pela nova Lei de Cotas”, acrescentou.
A Lei 12.711/2012 instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita e estudantes com deficiência. Conforme previsto, após dez anos de sua sanção, em 2022, iniciou-se o processo de reformulação da política.
No mínimo, 50% das vagas, por curso e turno, são reservadas para estudantes de escolas públicas. O novo texto prevê uma metodologia de atualização anual nos percentuais raciais e de pessoas com deficiência, de acordo com as estatísticas populacionais, para o cálculo da proporção de vagas gerais e das reservas que serão destinadas para esses grupos.
Atualizações
No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.
O Sisu é o programa do MEC que reúne as vagas oferecidas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil. As vagas são abertas semestralmente por meio de um sistema informatizado que executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos.
Nos termos atualizados da Lei de Cotas, também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320.
Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
A lei deverá ser monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos, com elaboração e divulgação de relatórios. O novo texto também inclui, além do Ministério da Educação, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas. São eles: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.
Agência Brasil
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