Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com origem em Pernambuco, deve beneficiar milhares de servidores públicos, em todo o país. Os trabalhadores, nos segmentos federal, estadual e municipal, admitidos antes de 1988, poderão requerer a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido como Pasep. Em deliberação recente, a corte do órgão acolheu a tese, reconhecendo o direito e desbloqueando as ações que estavam suspensas desde 2021.
A decisão reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao Pasep. Assim, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
"Não se tratam de cálculos simples, já que envolvem valores ao longo de 30 anos ou mais. No entanto, além de um robusto direito, percebe-se a ocorrência de irregularidade praticamente generalizada, já que poucos servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 escaparam de terem seus benefícios diminuídos”, revela o advogado Jorge Santiago, do escritório Montezuma & Santiago, à frente da tese que culminou na decisão do STJ.
De acordo com o defensor, para saber se tem direito à restituição, o servidor precisa dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep. Com os extratos em mãos, se faz necessário constituir um advogado da área, realizando os devidos cálculos. “É fundamental a busca de profissionais capacitados e informações confiáveis. Em um momento como esse há muita desinformação e até mesmo margem para golpes”, alerta Santiago.
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