Milhões de famílias poderiam ter desconto de até 65% na conta de luz, mas não têm acesso ao benefício - muitas vezes, por falta de informação. O desconto faz parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, concedido a famílias de baixa renda. Entenda quem tem direito e como conseguir.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica* É um benefício social que dá descontos progressivos nas contas de luz. A lei foi criada em 2002. Segundo a Aneel, o objetivo é garantir um acesso justo à energia elétrica.
* Programa é para famílias de baixa renda. São casos de pessoas incluídas em programas sociais do Governo Federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Também têm direito famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que tenham consumo de até 220 kWh.
* Cerca de 9 milhões de famílias que têm direito ao benefício ainda não usufruem. Isso significa que 35% das famílias aptas a receber a Tarifa Social não estão sendo beneficiadas. Em junho de 2023, a base do Cadastro Único registrava que pouco mais de 26 milhões de famílias atendiam aos critérios para receber o benefício da TSEE, mas apenas 17 milhões delas de fato estavam usufruindo do benefício. Na maioria das vezes, por falta de informação. A estimativa é da EDP, distribuidora de energia no Espírito Santo e em 28 cidades de São Paulo, com base nos números da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Como saber se tenho desconto?
* Se você está em um programa social do governo, pode conferir na sua conta de luz se já está pagando menos. Na descrição "Classe", deve aparecer a indicação de "Tarifa Social".
* Se não aparecer "Tarifa Social" na sua conta, atualize seu cadastro. Você pode atualizar no app do CadÚnico, ou pessoalmente nos Cras. Depois disso, entre em contato com a empresa de energia elétrica e informe seus dados.
Quanto menor o consumo, maior o desconto. O cálculo é definido assim:.
""Quanto mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na conta. Dessa forma, é possível unir o benefício social às práticas de eficiência energética e de redução do desperdício".
Diz Roberto Miranda, gestor da distribuidora de energia EDP, que atua no ES e 28 cidades de SP
Quem tem direito ao desconto?
* Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
* Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
* Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como pedir o desconto?.
* O desconto é automático. Desde janeiro de 2022, as famílias recebem o desconto com base em seus dados cadastrais. A princípio, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia — ele deve entrar automaticamente.
* Basta ter as informações atualizadas no CadÚnico. O fornecedor ou distribuidor de energia de cada região deve cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários dos programas federais para fazer o abatimento automático do valor da conta de luz.
* O titular do programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o endereço residencial — será nele que a tarifa social será aplicada. Esta atualização pode ser feita app do CadÚnico, site, pelo Cras ou por telefone (no caso, entrar em contato com a concessionária).
"" O CadÚnico pode estar em nome da mulher, mas a conta de luz está no nome do esposo ou mesmo de um antigo morador. Ou ainda em casos de ser inquilino e a conta de energia estar no nome do proprietário do imóvel. É necessário informar o número da instalação da residência e o número do NIS do beneficiário, para que haja a inclusão no desconto da Tarifa Social" afirmou Dyogenes Rosi, vice-presidente de Distribuição da EDP.
E se o desconto não for aplicado?
* Pode haver divergência nos dados do Cadastro Único. Os principais motivos para as dificuldades de acesso à tarifa social são:
1 - Nenhum membro da família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização pelo CPF, que é o documento utilizado para o cadastro automático;
2 - Não houve comprovação de vínculo com o imóvel -- ela pode ser feita com uma declaração simples, por exemplo;
3 - CPF cadastrado de forma incorreta no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora;
4 - Desconhecimento do direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar, em caso de não concessão automática pelo CPF;
5 - Família que possui energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. gato na energia)
6 - Família com endereço desatualizado no CadÚnico.
Como se cadastrar no CadÚnico?
*Indo pessoalmente nos Cras (Centro de Referência em Assistência Social) ou durante as visitas das assistentes sociais às famílias de baixa renda. Para realizar o cadastro, é necessário:
* Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
* Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo
* Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; CPF; Carteira de identidade (RG); Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI); Carteira de trabalho; Título de eleitor.
* Levar um comprovante de endereço -- ele não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Como atualizar o CadÚnico?
* Primeiro, verifique os dados no app ou site para saber se estão corretos. É possível fazer isso nos aplicativos para smartphones disponíveis para Android no Google Play ou para iPhone na App Store, ou ainda na página do CadÚnico no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples.
* Corrija o que estiver errado nos postos de atendimento do CadÚnico ou nos Cras. É preciso levar comprovante de residência e documento de identificação.
Rosália VasconcelosColaboração para o UOL, do Recife.
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