O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24/10), a lei complementar que garante a recomposição de R$ 27 bilhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estados e municípios.
O projeto formaliza a compensação das perdas de 2022 pela redução do ICMS sobre combustíveis e energia, após determinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei complementar foi aprovada pelo Congresso Nacional em 4 de outubro e remetida à sanção presidencial dias depois.
O projeto de lei complementar (PLP 136/2023) prevê que nenhum município receba menos do que recebeu em 2022 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O governo também adiantou o repasse de R$ 10 bilhões, que estava previsto para começar em 2024.
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“Com isso, vamos assegurar que nenhum município perderá nada de arrecadação em relação a 2022. Isso significa que nós vamos garantir aos municípios a mesma quantidade de dinheiro. Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas de arrecadação dos meses de julho e agosto de 2023”, detalhou o presidente.
Um trecho da proposta, o artigo 6º, foi vetado. Dessa forma, a União não poderá obrigar os estados que obtiverem lucros com o reembolso a entrarem em contratos com a própria União para pagar dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Segundo Lula, o esforço demonstra um compromisso do governo federal em continuar promovendo o crescimento da economia e equilibrar a distribuição de recursos, e aliviar as dificuldades fiscais dos municípios e estados. “E o principal: mais recursos para continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população brasileira”.
Recomposição
Anunciado em março pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT), o acordo envolve a União, os estados e o Distrito Federal.
O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados, após unidades federativas obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022.
A norma considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (17% ou 18%).
Por Metrópoles
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