quinta-feira, setembro 14, 2023

STF condena 2º réu do 8/1 a 14 anos de prisão por tentativa de golpe

Os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso durante a sessão plenária do STFImagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou hoje (14) Thiago de Assis Mathar, segundo réu dos atos golpistas de 8 de janeiro, a 14 anos de prisão e o pagamento de 100 dias-multa. Diferentemente do primeiro caso, que levou duas sessões para ser concluído, a discussão foi resolvida em poucas horas no plenário.

O que aconteceu

* Apesar de divergências, a maioria dos ministros concordou que Mathar responderá por cinco crimes: associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

* Alexandre de Moraes, relator, propôs uma pena de 14 anos de prisão, que foi validada pela maioria da Corte. A sentença é menor que a do primeiro réu, que pegou 17 anos de prisão. Segundo Moraes, isso se deve porque Mathar não gravou nem divulgou vídeos para incentivar outras pessoas ao ato golpista.

Como está o julgamento

Moraes foi o primeiro a votar. Para ele, assim como o caso de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu condenado, Mathar participou dos atos com a "certeza da impunidade" e tentou esconder sua identidade com máscara e a bandeira do Brasil.

''E com a consumação do golpe seria tratado como um herói. Não há nenhuma dúvida da participação, do animus de intervenção golpista, de atentado ao livre funcionamento dos Poderes''.

* O ministro condenou Thiago de Assis Mathar por cinco crimes: associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

* Assim como no primeiro julgamento, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber, seguiram integralmente Moraes.

* Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes, mas propôs uma pena menor: 11 anos de prisão.

* O ministro Nunes Marques manteve a mesma divergência aberta no julgamento do primeiro réu, afirmando que só condenaria Mathar pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, absolvendo das acusações mais graves. Com isso, propôs a pena de dois anos e seis meses.

* André Mendonça também proferiu um voto mais leve ao réu,
condenando Mathar apenas pelo crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. A pena sugerida pelo ministro foi de quatro anos e dois meses de prisão.

Quem é o segundo réu

* Thiago de Assis Mathar, 43, é de São José do Rio Preto (SP). Ele foi detido pela PM no Palácio do Planalto e alegou, em depoimento, que foi para o ato com a intenção de promover manifestação pacífica.

* Mathar também disse que não participou da depredação e que entrou no Planalto para se proteger de "bombas e tiros" disparados pela polícia durante os atos. Ele confessou que estendeu cortinas dentro da sede do Executivo para "ajudar" mulheres de idade. "Nossa caravana era para um Brasil melhor", afirmou.

* A defesa sustenta que não houve individualização da conduta de Mathar e que o Supremo não deveria dar a mesma pena a quem quebrou um relógio, por exemplo.
Primeiro réu foi condenado a 17 anos

* Mais cedo, o STF condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. A pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado.

* O julgamento foi marcado por votos duros contra os atos golpistas, divergências sobre a condenação por crimes considerados mais graves e até um bate-boca acalorado entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

* Apesar de divergências, a maioria dos ministros concordou que ele deve ser punido por crimes mais graves, como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Além disso, por unanimidade, Aécio Lúcio responderá por dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

* Moraes também estipulou uma indenização coletiva por danos públicos no valor total de R$ 30 milhões, a ser paga por todos os condenados pelos atos golpistas.

Paulo Roberto Netto
Do UOL, em Brasília

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