domingo, setembro 17, 2023

MPPE obtém compromisso do prefeito de São Caetano para utilizar cores da bandeira municipal em bens públicos até 31 de dezembro de 2024


Após receber uma recomendação da Promotoria de Justiça de São Caetano no mês de agosto, o Prefeito Josafá Lima se comprometeu a seguir as providências recomendadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e retirar a cor da campanha dos bens públicos do município. Ele firmou, no último dia 31 de agosto, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o cronograma para pintar quase 90 imóveis, adesivar veículos oficiais e mudar a identidade visual do site e redes sociais da Prefeitura usando as cores da bandeira de São Caetano, que são branco, vermelho e azul.

Por meio do TAC, o gestor se comprometeu a custear, sem utilizar verbas do município, as adequações, que deverão ser concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024. As primeiras mudanças serão nos veículos oficiais e cemitérios municipais, que devem passar a adotar as cores de São Caetano até o dia 30 de outubro; em seguida, as publicações oficiais e as páginas da Prefeitura devem passar pela mesma mudança até 31 de dezembro de 2023.

No ano de 2024 serão trocadas as cores de unidades de saúde, escolas, praças e mercados públicos, dando prioridade aos imóveis da zona urbana. A comprovação do cumprimento das medidas acordadas será feita mediante a apresentação, pelo Prefeito, de notas fiscais e recibos dos serviços, bem como pelo envio de fotos dos locais já adequados. A Promotoria de Justiça, por sua vez, fará fiscalizações para verificar se o TAC está sendo executado a contento.
Além disso, o TAC estabelece que os fardamentos escolares e dos servidores públicos, contratados e terceirizados, não poderão mais utilizar as cores do partido político ou da campanha eleitoral do Prefeito, mas sim as cores da bandeira da cidade.

O acordo também veda a utilização de cores, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal do Prefeito ou vinculação direta ou indireta à sua pessoa ou partido político em prédios públicos, carros oficiais, fardamentos, publicidades e sites oficiais da Prefeitura.

“O intuito da Constituição Federal é evitar que o gestor vincule os serviços e obras da administração pública à sua imagem e carreira pessoais. Dessa forma, o uso da cor da sua campanha em prédios públicos, praças e fardamentos de alunos e servidores afronta o princípio da impessoalidade”, alertou a Promotora de Justiça Lorena Santos, no texto da recomendação.
Em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas no TAC, o Prefeito ficará sujeito a multa de 10 mil reais por dia, além de outras sanções legais cabíveis.

O TAC pode ser acessado na íntegra através do Diário Oficial do MPPE do dia 4 de setembro de 2023.

MPPE

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