Por meio do TAC, o gestor se comprometeu a custear, sem utilizar verbas do município, as adequações, que deverão ser concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024. As primeiras mudanças serão nos veículos oficiais e cemitérios municipais, que devem passar a adotar as cores de São Caetano até o dia 30 de outubro; em seguida, as publicações oficiais e as páginas da Prefeitura devem passar pela mesma mudança até 31 de dezembro de 2023.
No ano de 2024 serão trocadas as cores de unidades de saúde, escolas, praças e mercados públicos, dando prioridade aos imóveis da zona urbana. A comprovação do cumprimento das medidas acordadas será feita mediante a apresentação, pelo Prefeito, de notas fiscais e recibos dos serviços, bem como pelo envio de fotos dos locais já adequados. A Promotoria de Justiça, por sua vez, fará fiscalizações para verificar se o TAC está sendo executado a contento.
Além disso, o TAC estabelece que os fardamentos escolares e dos servidores públicos, contratados e terceirizados, não poderão mais utilizar as cores do partido político ou da campanha eleitoral do Prefeito, mas sim as cores da bandeira da cidade.
O acordo também veda a utilização de cores, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal do Prefeito ou vinculação direta ou indireta à sua pessoa ou partido político em prédios públicos, carros oficiais, fardamentos, publicidades e sites oficiais da Prefeitura.
“O intuito da Constituição Federal é evitar que o gestor vincule os serviços e obras da administração pública à sua imagem e carreira pessoais. Dessa forma, o uso da cor da sua campanha em prédios públicos, praças e fardamentos de alunos e servidores afronta o princípio da impessoalidade”, alertou a Promotora de Justiça Lorena Santos, no texto da recomendação.
Em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas no TAC, o Prefeito ficará sujeito a multa de 10 mil reais por dia, além de outras sanções legais cabíveis.
O TAC pode ser acessado na íntegra através do Diário Oficial do MPPE do dia 4 de setembro de 2023.
MPPE
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