A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais.
O texto, que segue para votação do Senado, é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
A regulação aprovada pelos deputados tem origem em uma proposta encaminhada pelo governo federal.
As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.
A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões - já que o mercado ainda não está regulado.
O projeto mantém a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo: 18% para as casas esportivas; e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
Um dos pontos alterados em relação à medida encaminhada pelo governo é a distribuição dos recursos arrecadados.
A divisão foi alvo de divergência entre os deputados, mas o relator propôs um texto que favorece os ministérios hoje ocupados por deputados do Centrão: ele aumentou a parcela do Esporte, recém assumido por André Fufuca (PP), de 3% para 4%. Além disso, incluiu repasses para a pasta do Turismo, comandada por Celso Sabino (União Brasil), e para a Embratur.
Contra a orientação do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), os deputados aprovaram um dispositivo para retirar o poder do Executivo de decidir para quais programas e projetos vão os recursos provenientes das taxações de apostas encaminhados às confederações e comitês do esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
Veja abaixo os principais pontos do projeto.
Requisitos para operar
A proposta cria uma série de requisitos e um processo de autorização para empresas de apostas online.
Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda permitir as operações. A decisão da pasta poderá seguir a “conveniência e oportunidade”.
Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas. As autorizações serão intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
Para solicitar a permissão, a empresa deverá ter sede e ser constituída no Brasil. O processo terá como base a análise de documentos, da reputação e da capacidade técnica e financeira da empresa.
De acordo com o parecer de Adolfo Viana, uma regulamentação posterior do Ministério da Fazenda estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Além disso, o procedimento de autorização e de manutenção da operação levará em conta a adoção de:
*canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria
mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa
ações para prevenir vício de apostas
e mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas
Caberá à Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.
Taxa de operação
Para operar, as casas de aposta não poderão:
conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas
firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte de apostador
e permitir instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes
Quem não pode apostar
De acordo com a proposta, não poderá apostar:
*menor de dezoito anos de idade;
*proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta
*agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação
*pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta
*pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta
e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda
Premiações
Segundo o projeto, as premiações recebidas por apostadores deverão ser depositadas em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
*transferências
*créditos
*de valores
e pagamento de titularidade
A proposta prevê, ainda, que o jogador perderá direito a reclamar o prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da apostas.
Tributação
O texto aprovado pelos deputados estabelece tributações aos prêmios obtidos por apostadores e à arrecadação das casas de apostas. O parecer de Adolfo Viana segue as alíquotas propostas pelo governo.
Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112.
Casas de apostas:
As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. No total, a alíquota cobrada será de 18%.
A divisão do montante, no entanto, será diferente da proposta inicialmente pelo governo. Em linhas gerais, houve aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão do Turismo.
Pela proposta, os repasses serão os seguintes:
*financiamento da educação pública: 1,82%
*Fundo Nacional de Segurança Pública: 2,55%
*comitês e entidades esportivas: 1,13%
secretarias de esporte municipais e estaduais: 0,5%*
Ministério do Esporte: 4%*
Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur): 1%*
e Ministério do Turismo: 4%
Segundo o texto, as próprias empresas serão responsáveis por destinar os recursos.
Publicidade
O projeto também prevê a criação de regras para campanhas publicitárias do setor. O regulamento será definido posteriormente pelo Ministério da Fazenda.
Além da regulamentação, as campanhas serão proibidas:
* de exibir afirmações infundadas sobre possíveis ganhos em apostas
* de apresentar as apostas como atrativo social
* de veicular afirmações de celebridades sobre benefícios das apostas
* de sugerir que as apostas são uma alternativa financeira
* de ofender crenças culturais
*advertência sobre malefícios das apostas
*ações informativas de conscientização dos apostadores
*ações de prevenção ao vício em apostas
* e restrições de horário e veículos de exibição das campanhas
Mecanismo contra manipulação
O texto determina que caberá às empresas:
* usar sistemas auditáveis que poderão ser acessados em tempo real pelo Ministério da Fazenda
* comunicar à Fazenda e ao Ministério Público, em até 5 dias úteis, indícios de manipulação identificados ou comunicados
* criar estrutura capaz de responder de forma rápida pedidos da Fazenda, de órgãos de defesa do consumidor, do Judiciário, do MP e demais autoridades
* criar mecanismos para monitorar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo
* comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações que apresentarem fundada suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo
* adotar procedimentos de validação da identidade dos apostadores
Proteção ao apostador e ao vício
Além de regulamentar as apostas esportivas e on-line, o projeto também define mecanismos de proteção ao apostador e ao vício em apostas.
Pela proposta, todos os jogadores terão assegurados os direitos previstos em lei aos consumidores. Também deverão ter garantidas informações e orientações:
* e sobre riscos de perdas e vício em jogos
Além disso, o projeto prevê que os recursos depositados por apostadores em contas das casas de apostas não poderão ser considerados patrimônio da empresa. Isso impede que o dinheiro dos jogadores não sofra bloqueios, sequestros ou entrem como ativo das empresas em caso de falência.
Infrações
▶️ explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;
▶️ realizar atividades proibidas ou não autorizadas;
▶️ deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;
▶️ divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;
▶️ incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.
Punições
para empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões;
em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização;
proibição de realizar novas atividades;
proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos;
e impedimento para assumir cargo em empresas de apostas.
A punição vai depender, por exemplo, da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência.
Ainda de acordo com o texto, se houver suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes, o Ministério da Fazenda pode determinar medidas cautelares, por exemplo, a suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios.
O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas, corrigir as irregularidades, indenizar os prejuízos e cumprir outras condições acordadas.
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