O vereador teria discutido no Facebook com uma residente de Russas, utilizando palavras e expressões misóginas.
Em março deste ano, ele também foi denunciado pelas mesmas colegas de partido por uma fala machista durante discurso na Câmara Municipal da cidade.
O crime está previsto no Código Eleitoral e consiste em assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.
Na condenação, o juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa afastou a imunidade material prevista (prerrogativa dada aos membros do Poder Legislativo para afastar a responsabilização penal ou cível em razão de opiniões, palavras e votos):
“Embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher.”
Sobre a condenação
Na sentença, o vereador foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 360 dias-multa, cada um no equivalente a 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. A pena restritiva de liberdade, entretanto, foi substituída por pena restritiva de direitos, por estarem presentes os requisitos autorizadores, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
g1 CE
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