O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (11), recurso à decisão sobre a chamada "revisão da vida toda" das aposentadorias, em que é aberta a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.
A "revisão da vida toda" no INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. O caso foi julgado em dezembro do ano passado no STF.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para atender em parte ao pedido, propondo a chamada modulação de efeitos, ou seja, fixando como será a incidência da decisão.
O ministro propôs que o entendimento da Corte sobre a "revisão da vida toda" não incida sobre benefícios previdenciários já extintos; parcelas quitadas e já pagas, tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
No fim de julho, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que discutem o tema. Estes processos deverão aguardar uma decisão dos ministros neste julgamento.
Em análise virtual está um recurso do INSS à decisão do Supremo. O plenário virtual é um modelo de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do tribunal, sem sessão presencial ou por videoconferência.
O caso estará em deliberação até as 23h59 do dia 21 de agosto, se não for interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que traz o recurso para o plenário presencial).
Processos interrompidos
Ao suspender o processo, o ministro ressaltou que a medida era prudente para garantir a segurança jurídica. A decisão do ministro atende a um pedido feito pelo INSS em março deste ano.
A instituição responsável pelos benefícios de aposentadoria afirmou que a interrupção era necessária para se definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro, analisar as condições para implementar a decisão e apresentar um cronograma para isso.
"É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios, haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente. Por outro lado, o relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas", afirmou o ministro.
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