A Receita Federal lançou o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br) após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, acrescentando a previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS). Portanto, os municípios devem regulamentar essa emissão. Também é previsto o convênio das prefeituras com a Receita Federal para acesso ao Portal da NFS-e.
Relembrando que todos os MEIs devem emitir a NFS-e se o consumidor final for uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Se a prestação de serviço acontecer para uma pessoa física, a emissão é facultativa.
A única mudança, a partir de setembro, é para os MEIs prestadores de serviços. Os MEIS que exercem atividades exclusivas de comércio (fabricação e comércio de confecções, por exemplo), continuarão a usar o sistema do município,ou outros sistemas, assim como as empresas de outros enquadramentos (Ltda, Eireli etc). Por outro lado, uma costureira cadastrada como MEI, que atenda à encomenda de uma empresa, deverá usar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica para emitir a NFS-e.
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