Foram divulgados, nesta quinta (10), os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco, em anúncio feito pelo Governo do Estado. São dez nomes de mestres, mestras e grupos que desempenham, através de suas artes e saberes, papel fundamental nas tradições culturais populares do estado. Com os novos anunciados, Pernambuco passa a ter 95 Patrimônios Vivos, presentes em várias regiões.
Os novos patrimônios são:
- Cantadeiras do Povo Indígena Pankararu, de Tacaratu (Sertão de Itaparica);
- Afoxé Alafin Oyó, de Olinda (Região Metropolitana do Recife);
- Reisado da Comunidade Quilombola do Saruê, de Santa Maria da Boa Vista (Sertão do São Francisco);
- Caboclinho Canindé de Goiana (Zona da Mata Norte);
- Troça Carnavalesca Pitombeira dos Quatro Cantos, de Olinda (Região Metropolitana do Recife);
- Assisão, de Serra Talhada (Sertão do Pajeú);
- Coco de Roda Negros e Negras do Leitão da Carapuça, de Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú);
- Mestra Nilza Bezerra da Bonequinha da Sorte de Gravatá (Agreste Central);
- Ilé Axé Oxalá Talabi, de Paulista (Região Metropolitana do Recife);
- Mestra Vera Brito, de Vicência (Zona da Mata Norte), artesã que confecciona bonecas com fibra de bananeira e palha de milho.
A titulação dos novos Patrimônios Vivos acontecerá em 17 de agosto, Dia Nacional do Patrimônio Histórico, durante a 16ª Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco, em cerimônia no Teatro de Santa Isabel, Recife.
A Pitombeira dos Quatro Cantos também está entre os nomes escolhidos. Foto: Anderson Stevens/Folha de Pernambuco
A eleição dos nomes foi feita pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras. Um total de 103 nomes (sendo 101 habilitados) foram inscritos para participar do edital público.
Lei do Patrimônio Vivo de Pernambuco
A Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente.
Cada Patrimônio Vivo registrado passa a participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria de Cultura do Estado. O objetivo é que seus saberes sejam perpetuados para as próximas gerações, através de seus alunos e aprendizes.
Quando passou a vigorar, ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas.
Assim, a Lei nº 15.944, de dezembro de 2016, aumentou de três para seis o número de bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.
Já a Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE. Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.041,53 (dois mil reais, e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) e para pessoa jurídica, R$ 4.083,10 (quatro mil reais, e oitenta e três reais e dez centavos).
A última atualização legislativa para a política pública foi a Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022 alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a autoindicação de candidaturas para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.
Por Portal da Folha de Pernambuco
A eleição dos nomes foi feita pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras. Um total de 103 nomes (sendo 101 habilitados) foram inscritos para participar do edital público.
Lei do Patrimônio Vivo de Pernambuco
A Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente.
Cada Patrimônio Vivo registrado passa a participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria de Cultura do Estado. O objetivo é que seus saberes sejam perpetuados para as próximas gerações, através de seus alunos e aprendizes.
Quando passou a vigorar, ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas.
Assim, a Lei nº 15.944, de dezembro de 2016, aumentou de três para seis o número de bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.
Já a Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de seis para dez o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE. Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.041,53 (dois mil reais, e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) e para pessoa jurídica, R$ 4.083,10 (quatro mil reais, e oitenta e três reais e dez centavos).
A última atualização legislativa para a política pública foi a Lei nº 18.126, de 28 de dezembro de 2022 alterou a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, para possibilitar a autoindicação de candidaturas para concorrer ao processo de inscrição do RPV-PE.
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