O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta segunda-feira (3/7), decretos editados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o porte de armas de fogo. Com a decisão, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
A votação, em plenário virtual, terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros indicados por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram contra a decisão. As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.
Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:
presunção de veracidade sobre os fatos e as circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública;
prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras;
Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, foi determinado que:
Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:
presunção de veracidade sobre os fatos e as circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, foi determinado que:
Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:
presunção de veracidade sobre os fatos e as circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública;
prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras;
Já nas ações que estavam sob relatoria de Fachin, foi determinado que:
o Poder Executivo não pode criar outras presunções de efetiva necessidade que aquelas já disciplinadas em lei;
limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;
Inelegibilidade
O ex-presidente Jair Bolsonaro comentou, nesta segunda-feira (3/7), a escolha de outro político de direita para se candidatar nas eleições de 2026, já quepor decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)o político está inelegível até 2030.
Questionado sobre o tema, Bolsonaro disse não ser justo que ele já declare apoio a algum outro nome para as eleições. “Não é justo, eu estou na UTI ainda, não morri ainda. Alguém já querer dividir o meu espólio.”, disse em entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan News.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi declarado inelegível por oito anos em decisão do TSE na última sexta-feira (30/6). Por 5 votos a 2, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que o ex-mandatário cometeu abuso de poder político e usou indevidamente os meios de comunicação durante reunião convocada com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
Por Metrópoles
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