quarta-feira, julho 26, 2023

Lula assina MP que regulamenta apostas esportivas


Foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória (MP) de regulamentação das apostas online, popularmente conhecidas como “bets”. As apostas esportivas tornaram-se prática legal no Brasil a partir da promulgação da Lei Federal nº 13.756/2018, a qual previa uma regulamentação da exploração comercial em até dois anos, prorrogados por mais dois, da data de sua publicação.

A nova regulação impõe diversos limites para atuação no Brasil, obrigando que as casas de apostas tenham representação em território nacional, como explica Sofia Santillo, advogada especialista em direito tributário do Caribé Advogados. “A ausência dessa regulamentação acarreta relevante perda de receita por parte do Estado. Importante frisar que, geralmente, os sites esportivos não possuem CNPJ e nem sede ou filial no Brasil, estando hospedados em outros países, razão pela qual os tributos praticamente não incidiam sobre essas operações”, pontuou a especialista.

O maior impacto da Medida Provisória está atrelado à tributação, e deve ser sentida também pelos apostadores, uma vez que a MP prevê uma tributação de 18% sobre o Gross Gaming Revenue – GGR, o lucro bruto da operação. Ou seja, a partir do valor arrecadado, subtrai-se as premiações dos apostadores, resultando no lucro bruto da operação. “ O lucro bruto da operação das casas de apostas passa a ser tributado da seguinte forma: 10% a título de Contribuição para a Seguridade Social (CSLL); 0,82% para a saúde básica; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas; e 3% ao Ministério do Esporte”, afirmou a advogada.

Conformidade

Uma vez que o Ministério da Fazenda regulamente a outorga de autorização para o exercício da atividade, as empresas precisarão se adequar às regras para atuar no mercado. “Ou seja, há a previsão de fixação de um valor para a outorga da autorização dessa atividade, que ainda será fixada pelo Ministério da Fazenda”, apontou Sofia. “A Medida Provisória prevê um prazo para a sua produção de efeitos. Assim, considerando a necessidade de regulamentações posteriores à aprovação da medida, não se considera irregular o exercício das empresas”, concluiu.

As casas de aposta também terão que respeitar uma série de outras normas impostas pelo Governo Federal, entre elas: reportar eventos suspeitos de manipulação em um prazo de até 5 dias úteis, promover ações de conscientização do vício em jogos e elaborar códigos de conduta e boas práticas. O ministério também pode limitar ou proibir apostas em determinados eventos.

Tramitação

Apesar de a MP ter entrado em vigência a partir da data de publicação (25/07), o Congresso Nacional tem o prazo de 120 dias para votar o projeto e tornar as regras definitivas.

Cofres públicos

Com a consolidação do mercado das bets e a adoção às novas regras, a expectativa do Ministério da Fazenda é que se obtenha receita de R$ 2 bilhões com a taxação do setor em 2024 e uma arrecadação anual entre R$ 6 e R$ 12 bilhões para os anos subsequentes.

Por: Renan Franza - Diário de Pernambuco

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