Festival de Inverno de Garanhuns será realizado de 21 a 30 de julho em 2023 (Foto: Diogo Fernandes/Secult-PE)
Em razão da atuação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 7ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, a prefeitura de Garanhuns suspendeu os chamamentos públicos com a permissão de uso de espaço público por empresas na montagem de camarotes e quiosques para o Festival de Inverno de Garanhuns 2023.
Segundo a procuradora Germana Laureano, no inteiro teor da Representação Interna n.º 11, enviada ao relator do caso no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal, "os chamamentos públicos formalizados pela prefeitura de Garanhuns estão com vícios administrativos capazes de comprometer a lisura dos processos, a ausência de qualificação financeira mínima das empresas que podem participar, além da presença de critérios de julgamento obscuros e subjetivos", disse ela no documento. A revogação dos Chamamentos Públicos n.º 4 e n.º 5 foram publicados, respectivamente, nos dias 20 e 19 de junho no Diário Oficial dos Municípios.
Na Cautelar solicitada, a procuradora solicitou que a Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns seja impedida de celebrar ou conceder permissão de uso de espaço público para instalar os quiosques; e a formalização de Auditoria Especial pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE para o exame da regularidade dos Chamamentos. “A Medida Cautelar procura evitar que a contratação cause dano grave ou de difícil reparação ao erário público da municipalidade”, pontuou a procuradora.
"Ao notar os critérios utilizados para avaliar as empresas participantes nota-se que não fica claro, por exemplo, como se dará o processo de escalonamento das notas sobre cada uma das empresas, o quê uma empresa interessada necessita para atingir a nota máxima? Como se dará o processo de avaliação da maior experiência delas? Além disso, em nossa ótica, da forma como está o Chamamento Público, a comissão responsável pelo julgamento pode, a seu critério, estabelecer pontuações livres aos interessados, dado o caráter subjetivo do certame", relatou a procuradora da Representação.
Segundo a procuradora Germana Laureano, no inteiro teor da Representação Interna n.º 11, enviada ao relator do caso no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal, "os chamamentos públicos formalizados pela prefeitura de Garanhuns estão com vícios administrativos capazes de comprometer a lisura dos processos, a ausência de qualificação financeira mínima das empresas que podem participar, além da presença de critérios de julgamento obscuros e subjetivos", disse ela no documento. A revogação dos Chamamentos Públicos n.º 4 e n.º 5 foram publicados, respectivamente, nos dias 20 e 19 de junho no Diário Oficial dos Municípios.
Na Cautelar solicitada, a procuradora solicitou que a Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns seja impedida de celebrar ou conceder permissão de uso de espaço público para instalar os quiosques; e a formalização de Auditoria Especial pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE para o exame da regularidade dos Chamamentos. “A Medida Cautelar procura evitar que a contratação cause dano grave ou de difícil reparação ao erário público da municipalidade”, pontuou a procuradora.
"Ao notar os critérios utilizados para avaliar as empresas participantes nota-se que não fica claro, por exemplo, como se dará o processo de escalonamento das notas sobre cada uma das empresas, o quê uma empresa interessada necessita para atingir a nota máxima? Como se dará o processo de avaliação da maior experiência delas? Além disso, em nossa ótica, da forma como está o Chamamento Público, a comissão responsável pelo julgamento pode, a seu critério, estabelecer pontuações livres aos interessados, dado o caráter subjetivo do certame", relatou a procuradora da Representação.
MPC-PE
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