Na noite desta segunda-feira (8) a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, pediu que os possíveis crimes de pandemia e infração sanitária cometidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia sejam julgados no plenário do STF.
Os possíveis crimes cometidos pelo ex-presidente foram denunciados pela CPI da Covid.
O artigo 267 do Código Penal classifica o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos como conduta criminosa.
A infração de medida sanitária pode resultar em pena de um mês a um ano de detenção e multa de acordo com o artigo 268 do Código Penal.
Segundo a coluna de Guilherme Amado, do Metrópoles, Dias Toffoli, relator do caso, havia solicitado que o julgamento fosse realizado virtualmente, porém Cármen Lúcia pediu que o julgamento acontecesse no plenário presencial.
Por JC Online
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