“A nomeação de parentes de vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado”, ressaltou o Promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, no texto da recomendação.
A Promotoria local identificou que o chefe do Poder Executivo de Timbaúba nomeou filhos e netos de vereadores do município para cargos públicos comissionados, o que configura desacordo com a legislação.
Conforme a recomendação esclarece, a nomeação motivada pelo nepotismo viola os princípios constitucionais da administração pública e configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 8.429/92
A Promotoria local concedeu o prazo de 10 dias para que o município de Timbaúba informe acerca do acatamento ou não à recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de maio de 2023, bem como as providências adotadas.
MPPE
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