O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do sexto bloco de denúncias contra acusados de participação nos atos de 8 de janeiro – quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes.
Relator dos casos, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento das 131 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República contra os Incitadores e autores dos atos golpistas.
Até agora, o STF já recebeu denúncias e transformou em réus 1.045 envolvidos nos atos antidemocráticos. Ao todo, a PGR apontou ao STF indícios de crimes contra 1.390 investigados.
A análise da nova leva de denúncias ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros depositam seus votos na página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
Os ministros avaliam caso a caso, ou seja, a situação dos acusados é analisada de forma individual. Se as denúncias forem recebidas, os acusados passam a responder a uma ação penal na Corte, em que poderão apresentar defesas e provas no curso do processo.
Julgamentos
Desde abril, o Supremo iniciou uma série de julgamentos sobre os pedidos de abertura de ação penal feitos pelo Ministério Público.
Até o momento, já foram concluídas as deliberações de cinco blocos:
o primeiro, de 18 a 24 de abril, quando a Corte decidiu que 100 denunciados passariam a responder a ações penais;
o segundo, de 25 de abril a 2 de maio, quando mais 200 denunciados se transformaram em réus;
o terceiro, de 3 a 8 de maio, quando foram analisadas as situações de 250 denunciados;
o quarto, de 9 a 15 de maio, quando foram avaliadas as condutas de 245 envolvidos nas ações;
o quinto, de 16 a 22 de maio, quando os ministros receberam 250 denúncias.
Com os cinco julgamentos até o momento, o tribunal decidiu abrir ações penais contra 1.045 envolvidos nos atos antidemocráticos.
No Supremo, a expectativa é de que todas as denúncias estão julgadas até o início de junho.
Ainda cabem recursos contra a abertura de ações penais. Só após essa etapa é que as ações penais são efetivamente abertas e os acusados passam a ser réus.
Na sequência, o STF começa a produção de provas e tomada de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Os réus serão interrogados. Após, o STF vai julgar se eles serão condenados ou absolvido. Não há prazo para isso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.