Sobre a obrigatoriedade do MEI em emitir nota fiscal, a regra é a mesma e continua valendo: a emissão da NFS-e é exigida para todo serviço prestado para pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão segue opcional.
A partir de setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço passarão a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, que pode ser baixado nas lojas virtuais disponíveis nos smartphones.
O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. O cadastro exige informações simples da pessoa física e do negócio. Depois, já é possível emitir a nota fiscal pelo emissor nacional.
Quem tiver dúvidas em relação à emissão de notas fiscais no processo de migração para o ambiente nacional, deve procurar a prefeitura de sua cidade.
Blog de Assis Ramalho
Com informações da Prefeitura da Cidade do Recife
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.