Foto: Assis Lima/TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou na última quinta-feira (4), na edição 80 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Ato 379/2023 – que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Tacaratu e sua respectiva agregação à Comarca de Petrolândia. Ambas estão localizadas no Sertão de Itaparica.
No período de 8 a 19 de maio, todos os processos serão redistribuídos para a Comarca de Petrolândia, conforme a competência estabelecida no Código de Organização Judiciária do Estado. Já os prazos processuais ficarão suspensos até que se ultime a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino.
Até a data anterior à desinstalação, magistrados e servidores da comarca agregada devem proceder com todas as assinaturas eletrônicas pendentes no Sistema PJe. A distribuição dos processos será feita automaticamente, no sistema, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).
Todavia, quanto à redistribuição dos processos físicos em tramitação, caberá à comarca agregada sanear todas as pendências de seus processos físicos: a devolução de remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso); a devolução de mandados; a juntada de expedientes; petições pendentes, entre outros. Além disso, deverá fazer a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora, a qual servirá como inventário de conferência e controle.
Processos físicos
Em relação aos processos físicos, constantes do arquivo intermediário da comarca agregada (arquivo de processos findos) serão transportados para o Arquivo Geral Anexo, localizado na Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Por fim, em relação aos documentos físicos pendentes, todos os documentos, expedientes e petições relativos aos processos da comarca agregada devem ser juntados aos respectivos processos, independentemente de o processo encontrar-se em tramitação ou arquivado – exceto no caso de o processo ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso.
Blog do Carlos Britto
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.