quinta-feira, março 23, 2023

MPPE consegue na Justiça interdição de casa noturna em Jaboatão dos Guararapes por desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente


Atendendo a pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, a Vara da Infância e Juventude do município determinou a interdição da casa noturna Loung Music, localizada em Piedade, pelo prazo de 10 dias. O motivo é em razão do local ser reincidente na conduta de permitir a entrada de pessoas com menos de 18 anos de idade desacompanhadas dos responsáveis legais, sem observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Portaria nº 001/2017 da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª circunscrição, que estabelecem as regras para ingresso de crianças e adolescentes em shows, bares e estabelecimentos semelhantes.

De acordo com a apuração de infração administrativa feita pela Promotoria de Justiça, apesar de já ter sido condenado em duas ações anteriores ao pagamento de multa por conduta similar, o estabelecimento continuou não adotando as medidas previstas no ECA e na Portaria para impedir a entrada dos adolescentes, pois não havia exigência de apresentação de documento de identificação na entrada, dentre outras precauções descumpridas.
No procedimento administrativo que embasou a ação, o MPPE apurou que, em julho de 2022, duas adolescentes de 13 anos de idade ingressaram na casa e compraram bebidas alcoólicas sem que lhes fosse solicitado qualquer documento comprobatório de idade.

A Promotora de Justiça Diliani Mendes Ramos explicou que “caso ao final do processo a empresa seja condenada, será determinada a interdição da casa noturna por mais cinco dias, conforme prever o art. 258 do ECA, segundo o qual, em caso de reincidência da conduta, o juiz pode aplicar a pena de interdição de 15 dias”. Disse ainda que “as infrações administrativas previstas no ECA têm caráter pedagógico, visando assim que o infrator não insista na conduta atentatória aos direitos das crianças e adolescentes.”

MPPE

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