De acordo com a apuração de infração administrativa feita pela Promotoria de Justiça, apesar de já ter sido condenado em duas ações anteriores ao pagamento de multa por conduta similar, o estabelecimento continuou não adotando as medidas previstas no ECA e na Portaria para impedir a entrada dos adolescentes, pois não havia exigência de apresentação de documento de identificação na entrada, dentre outras precauções descumpridas.
No procedimento administrativo que embasou a ação, o MPPE apurou que, em julho de 2022, duas adolescentes de 13 anos de idade ingressaram na casa e compraram bebidas alcoólicas sem que lhes fosse solicitado qualquer documento comprobatório de idade.
A Promotora de Justiça Diliani Mendes Ramos explicou que “caso ao final do processo a empresa seja condenada, será determinada a interdição da casa noturna por mais cinco dias, conforme prever o art. 258 do ECA, segundo o qual, em caso de reincidência da conduta, o juiz pode aplicar a pena de interdição de 15 dias”. Disse ainda que “as infrações administrativas previstas no ECA têm caráter pedagógico, visando assim que o infrator não insista na conduta atentatória aos direitos das crianças e adolescentes.”
MPPE
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