A Lei atual em vigência é a nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. “Proponho essa mudança com o intuito de estabelecer novos conceitos, objetivos e linhas de ação, a fim de aumentar a acessibilidade e melhorar a vida das pessoas”, afirma Patriota.
Para ele, a criação do cadastro, possibilitará a formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas ao referido segmento, bem como a realização de estudos e pesquisas. “Esse será um passo importante para que as pessoas com deficiência se sintam de fato incluídas”, complementa
As mudanças e inclusões a lei se referem:
a) à definição de acessibilidade;
b) às classificações da acessibilidade, que podem ser: atitudinal, arquitetônica metodológica, programática, instrumental, comunicacional, digital e nos transportes;
c) às considerações relativas à tecnologia assistiva e à ajuda técnica;
d) à definição de pessoa com mobilidade reduzida;
e) à inclusão de alternativas de inserção produtiva, por meio serviços e programas completos de reabilitação profissional, bem como de reinserção no mercado de trabalho, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
f) à possibilidade de criação do Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Assessoria do deputado estadual José Patriota
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