A Caixa Econômica Federal começa a pagar, no próximo dia 15 de fevereiro, o abono salarial PIS/Pasep de 2023, de ano-base 2021.
Os pagamentos serão feitos de forma escalonada, a partir do mês de nascimento de cada beneficiário, e o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante 2021.
O abono pode ser sacado até o dia 28 de dezembro de 2023. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito em conta; quem não tem, recebe por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco.
A estimativa, segundo o governo federal, é que 22,9 milhões de pessoas recebam o abono salarial em 2023, totalizando o valor de R$ 24 bilhões em pagamentos.
Confira o calendário de pagamentos abaixo.
Os pagamentos serão feitos de forma escalonada, a partir do mês de nascimento de cada beneficiário, e o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante 2021.
O abono pode ser sacado até o dia 28 de dezembro de 2023. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito em conta; quem não tem, recebe por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco.
A estimativa, segundo o governo federal, é que 22,9 milhões de pessoas recebam o abono salarial em 2023, totalizando o valor de R$ 24 bilhões em pagamentos.
Confira o calendário de pagamentos abaixo.
Pagamentos do abono salarial de 2023
Ano-base 2021
Como saber se tenho direito ao abono salarial
O benefício é pago para trabalhadores com carteira assinada, de salário médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base 2021.
É preciso, no entanto, atender aos critérios:Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Trabalhar para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Vale lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica também não têm direito ao benefício.
Para consultar se tem direito, o valor e a data de pagamento, acesse a Carteira de Trabalho Digital ou ligue para o número 158.
O benefício é pago para trabalhadores com carteira assinada, de salário médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base 2021.
É preciso, no entanto, atender aos critérios:Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Trabalhar para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
Ter dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
O prazo para essa atualização foi até 30 de setembro de 2022.
Caso não atenda a todos os pontos, não terá direito ao abono salarial.
Vale lembrar que empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica também não têm direito ao benefício.
Para consultar se tem direito, o valor e a data de pagamento, acesse a Carteira de Trabalho Digital ou ligue para o número 158.
Por CNN Brasil
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