Na quinta (12), a PGR já havia pedido ao STF para investigar autores intelectuais dos atos. Agora, caberá à presidente do STF, ministra Rosa Weber, analisar o pedido e decidir se abre ou não a investigação -- ou se encaminha o pedido para outro ministro da Corte.
O pedido da quinta-feira não citava Bolsonaro, mas dizia que o órgão queria investigar todos os que fizeram ataques às urnas, insinuação de fraudes eleitorais, deslegitimação de quem venceu a eleição, ataques ao Supremo Tribunal Federal, “mesmo estando no exterior”.
Essa é a primeira vez que Jair Bolsonaro é incluído oficialmente em um pedido de apuração relacionado aos atos de terrorismo protagonizados por uma minoria de bolsonaristas radicais.
Incitação ao crime
Na quinta, procuradores da República pediram ao procurador-geral, Augusto Aras, que investigue Bolsonaro por incitação ao crime.
Segundo esses membros do MP, o ex-presidente se "engajou na disseminação de informações falsas" após o resultado da eleição presidencial – o que teria levado, em última instância, aos atos de vandalismo.
No último domingo, golpistas depredaram as sedes dos três poderes da República – o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
Os subprocuradores citam um vídeo postado por Bolsonaro numa rede social no dia 10 deste mês.A publicação, apagada horas depois, questiona o resultado da última eleição presidencial.
No documento, os procuradores afirmam que o material "parece configurar uma forma grave de incitação, dirigida a todos seus apoiadores, a crimes de dano, de tentativa de homicídio, e de tentativa violenta de abolição do estado de direito, análogos aos praticados por centenas de pessoas ao longo dos últimos meses".
No documento da PGR desta sexta, assinado pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, ele lembra que o vídeo postado na rede social de Jair Bolsonaro ocorreu poucos dias depois do maior episódio de depredação que Brasília já viveu.
E que a veiculação da mensagem teria o poder de incitar novos atos contra os poderes da República, o que se enquadra no artigo 286 do código penal: incitar publicamente a prática de crime.
TV Globo — São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.