Foto: Assessoria/Divulgação
No relatório apreciado e aprovado pela CCLJ, os membros da comissão acataram as duas mudanças propostas pelo relator ao projeto de lei, cujo autor é o Poder Executivo. A primeira delas reduz de dois anos para um ano o período de validade da cobrança, estabelecendo, portanto, “que os depósitos previstos no art. 2º, I, da Lei Estadual nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que constituem receita do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, continuam sendo devidos por mais 12 meses desde a entrada em vigor desta Lei”.
A segunda mudança aprovada altera a vigência da nova legislação, determinando, em seu Art 2º, que “Não haverá cobrança do depósito de que trata o artigo 1º desta Lei no período compreendido entre o dia 31 de dezembro de 2022 e a data de entrada em vigor desta Lei”. A alteração, portanto, suprime qualquer cobrança do imposto retroativa a 1º de janeiro de 2023 conforme estava previsto no projeto original enviado à Assembleia.
O deputado Antonio Coelho destacou que o relatório aprovado por seus pares atende aos anseios dos lados envolvidos, isto é, acolhe a demanda do novo governo de Pernambuco, ao garantir segurança fiscal para a realização das mudanças que o estado impõe, bem como contempla as ponderações do setor produtivo pernambucano.
Assessoria deputado estadual Antonio Coelho
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