Segundo o relatório elaborado pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, há indicativos de atos de improbidade administrativa na Concorrência nº 18/2021, destinada à construção de uma unidade de ensino com 15 salas e uma quadra esportiva, situada no Bairro Antônio Cassimiro.
A obra será realizada por meio do sistema construtivo PVC/concreto, cuja adoção tem sido relacionada a irregularidades encontradas em outros editais de municípios pernambucanos. “Nacionalmente, tem-se conhecimento de apenas um fornecedor do material utilizado. Além disso, a tecnologia construtiva não é usualmente encontrada no mercado, estando concentrada em um pequeno número de empresas, o que reflete diretamente na competitividade de uma licitação”, diz o voto.
O relatório de auditoria aponta um sobrepreço de R$ 476.089,33 no orçamento básico da concorrência. O cálculo, aliás, teria sido resultado de uma mera simulação de pesquisa de valores, na medida em que não há comprovação de uma pesquisa aprofundada, e os três fornecedores participantes da cotação possuem sócios em comum, pertencendo a um mesmo grupo econômico.
Sendo assim, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto da auditoria e fez algumas determinações à gestão. Que proceda com a recomposição contratual do item com sobrepreço, isto é, o fornecimento dos módulos em PVC. Que em licitações futuras que se valham da tecnologia PVC/Concreto, promover estudo prévio de viabilidade, contemplando análise das possíveis soluções técnicas, de qualidade da construção, além do tempo de execução, com vistas a justificar claramente a metodologia construtiva a ser empregada.
Por fim, foi determinado que a Prefeitura de Petrolina realize detalhada estimativa de preços em futuras licitações, com pesquisa fundamentada em diversas fontes, a exemplo de aquisições e contratações similares, dados de pesquisa publicada em mídia especializada e sites especializados, ou de domínio amplo. A simples cotação com fornecedores não possibilita a estimativa mais real possível, como estabelece a Lei de Licitações.
O TCE encaminhará os autos do acórdão ao Ministério Público de Contas para envio ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, em virtude dos indícios da prática de atos de improbidade administrativa levantados na auditoria. Apesar de notificados quanto às irregularidades, os interessados não apresentaram defesa. Eles podem recorrer da decisão.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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