Av. Manoel Borba - Fotos: Assis Ramalho/BlogAR
Teve início no dia 16 de setembro a propaganda eleitoral de candidatas e candidatos às Eleições 2022. Os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo turno.
Em Petrolândia, no sertão de Pernambuco, as avenidas mais movimentadas da cidade, como a dos Três Poderes, a Manoel Borba, ambas no centro, e a Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima, na Orla da cidade, já são ocupadas com material de campanha dos candidatos. As fotos foram registradas pelo Blog de Assis Ramalho na manhã desta quarta-feira (31/08).
Vale ressaltar que o material de divulgação não deve atrapalhar a passagem de pedestres pelo local, sob risco de ser apreendido pela fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral. Denúncias podem ser feitas, sob garantia de anonimato, pelo app Pardal, do TRE, disponível na loja de aplicativo da Google, a Play Store.
Confira, a seguir, os prazos específicos da propaganda eleitoral que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem estar atentos e respeitar. Todos os prazos começam a vigorar a partir de hoje.
Alto-falantes e aparelhagem de som
Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).
Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.
Material gráfico, caminhada e carreata
Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.
Anúncios de propaganda eleitoral
Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Serviços
Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência
do partido e o pagamento das taxas devidas.
Por Tribunal Superior Eleitoral
Fotos: Assis Ramalho