Não bastasse o desmonte no Plano de Cargos e Carreira dos professores, realizado pela atual gestão e chancelado pelos vereadores da base de governo, o Prefeito de Jatobá, agindo como um verdadeiro carrasco, continua, de forma injustificável, se negando a realizar o pagamento dos 60% dos recursos referentes aos precatórios do Fundef a esses profissionais.
Em resposta ao nosso Pedido de Informações, o gestor do município alegou que, para realizar o referido repasse aos professores, ele precisaria de mais "segurança Jurídica". É absurda a alegação do atual gestor do município de que não há segurança jurídica para efetivar esse pagamento.
O que falta, na verdade, é empatia por parte do prefeito, falta-lhe capacidade de se colocar no lugar do outro, de se colocar no lugar justamente desses professores, que há bastante tempo aguardam ansiosos para receberem esse dinheiro, um direito que foi conquistado com muita luta, mas que o gestor insiste em prolongar ainda mais a espera desses profissionais em receber esse direito.
Não se sustenta em pé a alegação do prefeito de que não há segurança jurídica para realizar o referido pagamento.
Vamos aos fatos:
1 - o dinheiro dos Precatórios do Fundef já está em conta judicial inteiramente a disposição do município de Jatobá;
2 - em 16 de março de 2021, foi promulgada a lei federal n° 14057/2020 que, no parágrafo único, do art. 7°, GARANTE a destinação de pelo menos 60% (sessenta por cento) dos Precatórios do Fundef para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do município.
3 - em 16 de dezembro de 2021, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 114 que, no parágrafo único, do seu artigo 5°, DETERMINA que no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.
4 - em 12 de abril de 2022, foi sancionada a lei 14.325, DISPONDO sobre o direito ao rateio do Fundef aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006.
5 - na ADPF n° 528, de 18 de março de 2022, o STF manifestou-se no sentido de que, com o advento da nova regra constitucional (Emenda Constitucional n° 114/2021), é perfeitamente válida e legal a observância da destinação de 60% dos recursos provenientes dos Precatórios do fundef para o pagamento dos professores em forma de abono, conforme prevê o novo texto constitucional e a legislação então vigentes. Nesta mesma decisão, o STF entendeu que o TCU (que em momento anterior à Emenda Constitucional n° 114/2021 havia se posicionado contrário à destinação desses recursos aos professores) deveria mudar seu entendimento, em razão do novo parâmetro constitucional sobre a matéria.
6 - em 26 de maio de 2022, um Grupo de Trabalho formado por representantes dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e dos MPs ligados aos Tribunais de Contas da União e dos Estados emitiu Nota Técnica n° 02/2022 sugerindo como devem atuar e se posicionar os Membros dos MPs em relação ao pagamento de 60% dos Precatórios do Fundef aos Professores. No caso que se enquadra a situação de Jatobá, o Ministério Público entende que deve-se destinar 60% dos recursos dos Precatorios do Fundef para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do município sob a forma de abono e mediante lei local.
Por fim, é importante registrar que centenas de municípios do país já repassaram ou estão repassando nesse momento essa verba do Fundef aos professores. Só o Prefeito de Jatobá que insiste em alegar que não existe segurança jurídica para efetivar o pagamento desse dinheiro aos professores do município.
Eder Rodrigo Nogueira de Carvalho