Expediente nº: 2022. 960.185
O Dr. Daladiê Duarte Souza, Juiz de Direito da Comarca de Petrolândia,
No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 06/2013 CGJPE – Corregedoria Geral de Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de 60 (sessenta) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas à título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO:
1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal, priorizando-se as que: