quinta-feira, dezembro 01, 2022

STF decide a favor dos aposentados e aprova revisão da vida toda pelo INSS



O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou hoje à tarde o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão. Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ontem, o julgamento foi adiado. Em março, a análise ocorreu em plenário virtual e teve aprovação por 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, mas Nunes Marques, que era voto vencido, pediu revisão e o placar foi zerado, mantendo apenas o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, já que o mesmo não poderia dar uma nova decisão por ter deixado a cadeira do Supremo após aposentadoria.

Assim, o ministro André Mendonça, que subsistiu Marco Aurélio, não teve direito ao voto. Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.

O que acontece agora?
É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022..

Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta.

A moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo.

A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.

Quem é beneficiado pela revisão?

O IBDP diz que três grupos são os principais beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.

Vale a pena para todo mundo?

Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, afirma que não. A revisão vale a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994.

Faiock diz que é essencial fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de fazer a solicitação. Se um aposentado faz o pedido de revisão e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida. Feito o cálculo, o aposentado precisa avaliar se é melhor continuar utilizando o cálculo do INSS e recebendo o valor atual ou se a revisão aumentaria a aposentadoria.

Como pedir a revisão?

Faiock afirma que cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado. O IBDP diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados.

A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos. Em março, a análise ocorreu em plenário virtual e teve aprovação por 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, mas Nunes Marques, que era voto vencido, pediu revisão e o placar foi zerado, mantendo apenas o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, já que o mesmo não poderia dar uma nova decisão por ter deixado a cadeira do Supremo após aposentadoria.

Assim, o ministro André Mendonça, que subsistiu Marco Aurélio, não teve direito ao voto. Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.

O que acontece agora?

É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.

Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta. A moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo.

A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.

Quem é beneficiado pela revisão?

O IBDP diz que três grupos são os principais beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994..

Vale a pena para todo mundo?

Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, afirma que não. A revisão vale a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994.

Faiock diz que é essencial fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de fazer a solicitação. Se um aposentado faz o pedido de revisão e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida. Feito o cálculo, o aposentado precisa avaliar se é melhor continuar utilizando o cálculo do INSS e recebendo o valor atual ou se a revisão aumentaria a aposentadoria.

Como pedir a revisão?

Faiock afirma que cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado. O IBDP diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados.

A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.

Isabella Cavalcante e Mariana Durães
Do UOL, em São Paulo

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