Reprodução Facebook Prefeitura Municipal de Floresta-PE
“Na cidade de Floresta, tradicionalmente realiza-se festa popular de grande envergadura, popularmente conhecida como Missa do Vaqueiro, sendo também a festa do Bom Jesus dos Aflitos, padroeiro da cidade, que neste ano ocorrerá nos dias 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2022, o qual se concentra expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e regiões circunvizinhas, razão pela qual a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada”, destacou a promotora de Justiça Juana Viana Ouriques de Oliveira Brasil, no texto da publicação.
Conforme o TAC, cabe à Prefeitura providenciar vistoria prévia dos seus eventos próprios, obtendo Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, etc); ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de venda de alimentos e similares para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixado; providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
O Município deverá disponibilizar banheiros químicos para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, assegurando a acessibilidade; e providenciar, durante e logo após o término das festas, a total limpeza dos locais dos eventos, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. Além disso, deverá adotar todas as providências necessárias, alugando geradores para todos os dias do evento, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia.
Já a Polícia Militar precisa providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; auxiliar diretamente no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização da utilização de sistemas de som, em residências e veículos automotores, os quais deverão ser desligados, permanecendo apenas o som gerado pelo palco principal dos eventos.
Além disso, caberá à PM prestar toda segurança necessária nos eventos e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows; e realizar vistoria na estrutura montada pelo organizador com antecedência mínima de 12h antes da realização do evento junto ao Corpo de Bombeiros.
Ainda conforme o TAC, Bares, restaurantes e similares devem se abster de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas, cigarros e qualquer outra espécie de fumo que possam causar dependência física ou psíquica, a criança ou adolescente, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis.
O encerramento das atividades nestes locais deverá ocorrer até, no máximo às às 03h, nos dias 22, 23, 25, 28, 29 e 30 de dezembro; e às 04h nos dias 24 e 31 de dezembro, logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento. Nos mesmos horários, os eventos deverão ser encerrados, com desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação.
Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, sobreaviso, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O não cumprimento das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 15.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, que serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O TAC foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de dezembro de 2022.
MPPE
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