Nesse sentido, o CREF12/PE tem lutado para que haja Leis Municipais e Estaduais que garantam a obrigatoriedade de instalação de abrigo de proteção solar nos locais de educação física, tais como quadras, praças, parques, etc; ainda Leis Municipais e Estaduais que instituam a política de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar onde seja garantidos kits com EPIs, camisas UV, óculos escuro etc.
Em Pernambuco, a Lei nº 16.989, de 30 de julho de 2020, determina que as academias de ginásticas no Estado de musculação e espaços semelhantes têm que instalar abrigos de proteção solar para professores, monitores e alunos.
O novo dispositivo altera a lei nº 16.124, de 28 de agosto de 2017, que obriga as academias a dispor, em local visível e adequado, os kits de primeiros socorros, incluindo tensiômetro digital e a disponibilizar profissional de educação física capacitado em noções básicas de primeiros socorros.
“Os Profissionais de Educação Física estão muito vulneráveis ao câncer de pele. Por isso temos lutado muito pela valorização da profissão. Propusemos Projetos de Lei, solicitamos emendas parlamentares e temos dialogado com Ministério Público, Poder Executivo e Legislativo para melhorar bem mais nossas condições de trabalho”, o presidente do CREF 12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
O profissional é exposto em horários onde o nível de radiação solar é intensa, este fato promove danos à saúde do profissional a curto, médio e longo prazo.
Além do fato, de que não dispondo de equipamento adequado (quadra poliesportiva coberta) põe em apuros o trabalho do profissional que precisa se reinventar constantemente para adaptar as diversas atividades que são desenvolvidas ao longo do ano letivo.
O CREF 12/PE além de estar articulado junto aos parlamentares para que haja proteção contra o sol para o Profissional Educação Física, destaca a importância dessa conscientização por parte dos que fazem a escola reiterando a necessidade emergente de construir este equipamento (quadra poliesportiva) a fim de salvaguardar o direito do estudante e do profissional de poder realizar seu trabalho/estudo com o mínimo que exige a dignidade humana, só com essas conquistas alcançadas teremos um combate mais eficaz contra o câncer de pele.
Assessoria CREF 12/PE
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