A Adagro fiscalizará todos os setores da cadeia de orgânicos e/ou agroecológicos, isto é, aqueles que produzem, processam, embalam, armazenam e comercializam hortaliças, frutas, cereais, raízes e tubérculos ou qualquer produto ou subproduto de origem vegetal e de origem animal, processados ou não, classificados como orgânicos e/ou agroecológicos pela Lei Federal n° 10.831, de 2003 e Decreto Federal nº 6.323, de 2007, e seus atos normativos.
Também fica sob responsabilidade da Adagro, juntamente com o Instituto de Pesquisa Agronômica de Pernambuco (IPA), promover ações que tenham como objetivo orientar os produtores orgânicos e/ou agroecológicos sobre as boas práticas de manejo.
A Administração municipal e/ou estadual de onde estiver situada a feira orgânica e/ou agroecológica deve informar imediatamente à Adagro e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a ocorrência de qualquer irregularidade que tiver conhecimento para subsidiar a ação fiscal.
Adagro-PE
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