Conforme o texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (17), os proprietários e administradores de óticas não devem manter vinculação ou sociedade com médicos oftalmologistas, nem permitir a instalação de consultórios oftalmológicos em suas dependências.
Além disso, os funcionários das óticas, inclusive optometristas, não podem prescrever o uso de lentes de grau, pois tal ato configura exercício ilegal da Medicina.
"O MPPE tomou conhecimento, através do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que alguns optometristas estariam exercendo ilegalmente a Medicina ao realizar exames como se fosse o mesmo serviço prestado por médicos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para vender", aponta o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, no texto da recomendação.
Por outro lado, os médicos também são proibidos, pelo Código de Ética Médica, de exercerem profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, ótica ou organização destinada a fabricar ou comercializar produtos de prescrição médica.
Essa vedação se estende, no caso dos oftalmologistas, à indicação do estabelecimento comercial onde o cliente possa adquirir lentes de grau. Por esse motivo, o MPPE recomendou aos médicos não manter vinculações societárias com esses empreendimentos, bem como não interferir na escolha do consumidor que necessita de lentes corretivas.
MPPE
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