Atual prédio da Agência da Previdência Social em Petrolândia-PE, situado na Quadra 13 (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)
Recife, 13 de setembro de 2022.
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 36 ( trinta e seis) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 196,00 m² e no máximo 239,00 m², preferencialmente térreo, localizado no município de Petrolândia/PE, para a instalação dos serviços de Agência da Previdência Social.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através do e-mail sdoleptn@inss.gov.br.
As propostas deverão ser entregues até as 16h do dia 07/10/2022, pelo endereço eletrônico citado ou, após prévio agendamento pelo telefone (87) 3983-4003 ou (87) 3851-2893, no período das 8h às 12h, no endereço situado à Avenida Auspício Valgueiro Barros, nº 671, - quadra 13 em Petrolândia, Estado de Pernambuco (Agência da Previdência Social) ou na sede da Gerência Executiva do INSS, situada à Praça Santos Dumont, S/N – Térreo – Setor de Protocolo, Petrolina/PE, CEP 56.304.200, preferencialmente em mídia digital. O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, Declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação.
JOSÉ ROOSEVELT ARAÚJO CORRÊA
Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Logística
Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Logística
Blog de Assis Ramalho
Informações: APS Petrolândia-PE
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