sexta-feira, outubro 21, 2022

Denúncias de assédio eleitoral sobem de três para 19 em Pernambuco entre primeiro e segundo turno

Denúncias em Pernambuco acompanham o aumento nacional. São casos de assédio eleitoral ameaças de demissão, de repressão e promessas de benefícios. Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou pelo aplicativo "Pardal". 

Balanço do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado nesta sexta (21), aponta que denúncias de assédio eleitoral subiram de três para 19 em Pernambuco entre o primeiro e o segundo turno. Isso representa um aumento de 533,33%.

"Essa eleição tem mostrado um quadro de assédio e de violência muito mais grave do que todas as anteriores", disse a procuradora do Trabalho Melícia Carvalho Mesel.

A maioria das empresas denunciadas ao MPT por assédio eleitoral em Pernambuco ficam no Recife (10). No entanto, também são analisadas denúncias contra empresas de Carpina (1), na Zona da Mata Norte de Pernambuco, Bezerros (1), Cupira (1), Jurema (1), Pedra (1) e Caruaru (1), no Agreste.
O assédio eleitoral é crime e acontece quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato. A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas.

As denúncias em Pernambuco acompanham o aumento nacional. No Brasil, o MPT recebeu, até a noite da quinta (20), 988 denúncias de assédio eleitoral. São casos de assédio eleitoral sob ameaças de demissão, de repressão e promessas de benefícios.

Por conta disso, o MPT, o Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal (PF), Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) e Defensoria Pública da União (DPU) participam de uma reunião para debater estratégias de combate a esse tipo de assédio.

A procuradora Melícia Carvalho Mesel afirmou que estão sendo registrados casos de assédio eleitoral feito de uma forma muito clara e direta, inclusive por meio de redes sociais, mas também aqueles feitos de forma sutil, como falando que mudanças no cenário político poderiam inviabilizar a continuidade da empresa.

"O assédio eleitoral é feito por meio de ameaças no sentido de que, se determinado candidato não for eleito, pode ter o fechamento da empresa, a perda de postos de trabalho, a demissão de trabalhadores. Ameaças que podem ser feitas de uma forma direta ou indireta, que é quando o empregador diz, olha estamos vivendo um momento econômico bom e precisamos manter esse cenário político", disse.

Situação inédita e alarmante

Os dados obtidos pelo Ministério Público do Trabalho, para a procuradora, apontam a eleição deste ano como a mais violenta para o trabalhador. Segundo Melícia Carvalho Mesel, situação identificada nesta eleição é "inédita e alarmante". Ela lembrou que, nas eleições presidenciais de 2018, foram notificadas em todo o Brasil 212 denúncias.

"Já temos quase o quíntuplo de denúncias e ainda faltam dez dias para o pleito eleitoral. Os números objetivos divulgados diariamente demonstram que a situação que estamos observando hoje de assédio e violência não foi observada em nenhum momento nas eleições anteriores. Então, temos sim um cenário ímpar, um cenário inédito, grave, muito triste, muito lamentável. E a gente tem ficado muito atento porque obviamente há um temor de que essa situação se agrave", disse.

Para Melícia Carvalho Mesel, o assédio eleitoral é uma violência grave e que interfere na liberdade e nas garantias dadas ao trabalhador pela Constituição Federal. Ela alertou para a gravidade da situação.

"É uma violência muito grave porque interfere na liberdade de escolha do trabalhador, na dignidade, na convicção do trabalhador. Ela manipula essa liberdade. A gente sabe que um dos pilares da nossa democracia é a soberania popular, é o poder que tem o povo de escolher os seus representantes. É retirar do povo esse poder, essa liberdade que lhe foi assegurada constitucionalmente", afirmou.

Empresas de diversos tipos

De acordo com a procuradora do Trabalho, as denúncias se referem a empresas de vários segmentos, em vários setores e de diferentes portes. São denunciadas, principalmente, grandes empresas. No entanto, também são investigadas denúncias contra empresas de portes menores.

"Há empresas grandes e que, por serem grandes, acham que ali ela elas vão ter um contingente muito maior de trabalhadores para que possam tentar manipular esse voto, mas também, como nós temos denúncias não apenas aqui na capital, há empresas de portes menores. Então não dá para gente definir um perfil de empresa", declarou.

Punições para empregadores

Os empregadores denunciados podem ser processados pelo MPT na Justiça do Trabalho e, se condenados, pagar indenizações por dano moral. A lei eleitoral também prevê pena de 4 anos de detenção e multa.

"O assédio eleitoral ele é tanto um crime previsto no código eleitoral, com pena de prisão e multa, como também a empresa vai responder pelo ilícito na esfera trabalhista. Então a empresa e os seus responsáveis legais responderão em todas as esferas, na esfera criminal, na esfera trabalhista e na esfera cível", afirmou Melícia Carvalho Mesel.

Se constar que ocorreu assédio eleitoral, o MPT exige da empresa um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que ela se retrate daquela conduta e a empresa pode ser obrigada a pagar indenização por dano moral e individual, por dano moral coletivo e ainda condenada a uma série de obrigações.

"A empresa se obriga a doravante não praticar mais assédio eleitoral sob pena de pagamento de multa e as multas são elevadíssimas pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. Além disso, será ajuizada uma ação contra ela para a cobrança dessa multa", declarou a procuradora.

Veja como denunciar

Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), (mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.

g1 PE

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