terça-feira, setembro 27, 2022

Pernambuco terá mudanças em 92 locais de votação; Floresta e Tacaratu estão na lista


Pernambuco terá mudanças em 92 locais de votação nas Eleições 2022, o que representa 2,81% do total de 3.264 prédios que recebem seções eleitorais em todo o Estado. Elas foram motivadas, em sua maioria, por obras nos imóveis onde funcionavam e as seções foram transferidas para locais próximos, visando minimizar os impactos no dia da votação.

Ao todo, 526 seções funcionarão em endereços diferentes dos utilizados em eleições anteriores. As mudanças acontecem em 43 municípios, casos do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Caruaru e Petrolina, os maiores colégios eleitorais do Estado.

Confira a relação das seções onde houve mudanças.

 Capital (ordenado por zona eleitoral)

1ª zona - Recife
2ª zona - Recife
5ª zona - Recife
6ª zona - Recife
7ª zona - Recife
9ª zona - Recife

Outros municípios (ordenado por zona eleitoral)

10ª zona – Olinda

12ª zona – Paulista

18ª zona – Vitória de Santo Antão

20ª zona – Carpina

24ª zona – Limoeiro

26ª zona – Tamandaré

26ª zona – Rio Formoso

26ª zona – Sirinhaém

27ª zona – Camutanga

28ª zona – Cortês

28ª zona – Ribeirão

33ª zona – Bom Jardim

33ª zona – Orobó

41ª zona – Caruaru

41ª zona – Riacho das Almas

52ª zona – São Bento do Una

54ª zona – Jataúba

61ª zona – Bom Conselho

63ª zona – Manari

71ª zona – Serra Talhada

72ª zona – Floresta

75ª zona – Salgueiro

75ª zona – Verdejante

78ª zona – Parnamirim

78ª zona – Terra Nova

81ª zona – Santa Maria da Boa Vista

82ª zona – Santa Filomena

83ª zona – Petrolina

86ª zona - Agrestina

86ª zona – Lagoa dos Gatos

89ª zona – Tacaratu

90ª zona – Macaparana

91ª zona – Cumaru

91ª zona - Passira

92ª zona – Jucati

92ª zona – Jupi

101ª zona – Jaboatão dos Guararapes

106ª zona – Caruaru

109ª zona – Santa Cruz do Capibaribe

116ª zona – São João

117ª zona – Olinda

118ª zona – Jaboatão dos Guararapes

119ª zona – Abreu e Lima

127ª zona – Camaragibe

128ª zona - Ibimirim

Consulte seu local de votação

Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação). Não é obrigatória apresentação do título de eleitor. No entanto, o número do documento é indispensável para o preenchimento do formulário de justificativa, caso o eleitor não possa votar e tenha que justificar a ausência.

Consulte no endereço 
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

TRE-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.