“A disposição inadequada dos resíduos sólidos (lixo doméstico, industrial, hospitalar, etc.) causa ou poderá vir a causar danos ao solo, ao subsolo, ao ar atmosférico, às águas subterrâneas e superficiais, à flora, à fauna e à saúde humana”, destacou o promotor de Justiça Paulo Diego Sales Brito, no texto da recomendação.
Ainda conforme a publicação, o município deverá adotar as medidas necessárias no sentido de realizar vistorias e garantir as condições de limpeza dos imóveis irregulares, impedindo o acúmulo de lixo nesses locais, bem como a não utilização do espaço público para acondicionamento de quaisquer materiais. Deverá, também, ser inibida a proliferação ou refúgio de artrópodes e moluscos, e evitada a ação de roedores e animais sinantrópicos prejudiciais à saúde do indivíduo e da coletividade, interditando o local, inclusive, caso seja imprescindível à saúde da população.
Através dos seus órgãos competentes, a gestão municipal deverá realizar campanhas educativas, a fim de esclarecer a necessidade de não se jogar o lixo nos logradouros públicos da cidade, devendo a população obedecer às regras quanto à coleta diária existente.
Por fim, deverá ser criado ou atualizado o Código Sanitário do Município de Limoeiro, para regulamentar e estabelecer o rito do Processo Administrativo-Sanitário para apuração de infrações e aplicação de penalidades sanitárias no âmbito do município de Limoeiro. Foi dado um prazo de 120 dias para que o município apresente uma proposta de projeto de lei sobre o tema; e de 60 dias para que seja informado à Promotoria as providências adotadas quanto às vistorias.
O não acatamento dos termos da Recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 6 de setembro, poderá ensejar adoção de medidas cíveis, criminais e administrativas, incluindo a responsabilização dos eventuais infratores.
MPPE
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