A determinação é válida para todo o país e está detalhada na Resolução Nº. 739/2022 do dia 08 de agosto de 2022. Os produtos que foram adquiridos poderão ser utilizados até o seu esgotamento, respeitando o prazo de validade do mesmo.
Para fazer cumprir a resolução, fica determinado que todas as Regionais, Ulsav’s e Escritórios Locais da Adagro deverão fiscalizar e inspecionar todos os canais de comercialização e as propriedades rurais com o objetivo de fazer cumprir as orientações impostas, fazendo levantamento dos estoques de agrotóxicos a base de Carbendazim.
Veja abaixo o que as proibições e os prazos legais:
A importação e produção de produtos técnicos formulados a partir da vigência da Resolução;
A utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta a partir da vigência da Resolução;
A produção de produtos formulados a partir de 3 (três) meses, contados com a data de vigência da Resolução;
A comercialização de produtos formulados a partir de 6 (seis) meses, contados a partir da vigência da Resolução;
A exportação de produtos técnicos e formulados a partir de 12 (doze) meses, contados da data de vigência da Resolução.
Contato da Gerência Estadual de Inspeção Vegetal: Telefone: (81) 3181-4527
E-mail: ueiv@adagro.pe.gov.br
Adagro
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