sexta-feira, agosto 05, 2022

CAIXA inicia retorno dos valores não movimentados do Saque Extraordinário do FGTS

Dinheiro retorna automaticamente para a conta do trabalhador, devidamente corrigido

A CAIXA inicia, neste sábado (06/08), o retorno para a conta do FGTS dos trabalhadores os valores do Saque Extraordinário do FGTS que foram creditados automaticamente em conta digital do CAIXA Tem, mas não foram movimentados pelos titulares. Cerca de R$ 9,2 bilhões retornarão para as contas do FGTS, devidamente corrigidos, em cumprimento à Lei 14.075/2020.

Conforme previsto nessa legislação, os valores creditados automaticamente ficam disponíveis para movimentação pelo trabalhador pelo prazo de 90 dias, de acordo com calendário de pagamentos amplamente divulgado, e, caso não sejam sacados, retornam para as contas do FGTS corrigidos.

Os trabalhadores que movimentaram o Saque Extraordinário, em qualquer valor, não terão o saldo remanescente retornado às contas de FGTS, permanecendo o saldo disponível na conta do CAIXA Tem. Da mesma forma, nos casos em que o trabalhador solicitou o Saque Extraordinário no App FGTS, os valores não retornarão ao FGTS, mesmo que ainda não tenham sido utilizados pelo CAIXA Tem.

Em todo o calendário de pagamento, foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Solicitação de saque pode ser feita mesmo após a devolução dos valores:

Os trabalhadores que tiverem os recursos retornados automaticamente para a conta de FGTS, em razão da não movimentação dos valores, e ainda desejarem o crédito do Saque Extraordinário, têm até 15/12/2022 para realizar a solicitação pelo App FGTS. Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do CAIXA Tem em até 15 dias.

Nesses casos, o valor será transferido novamente para a conta do CAIXA Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

Saiba mais sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do Saque- Aniversário do FGTS.

Dúvidas:

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, ou os demais canais oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.

Assessoria de Imprensa da CAIXA

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