Em decorrência do aumento dos casos de Covid-19 no município, a prefeitura de Paulo Afonso publicou decreto determinando a obrigatoriedade do uso de máscara em lugares fechados.
O documento, de nº 6192/22, especifica ainda algumas situações em locais ao ar livre que o utensílio deve ser utilizado.
Os lugares fechados são:Transporte público, e seu respectivo terminal de embarque;
Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas em geral, Unidades de Pronto-Atendimento – UPAs, laboratórios e farmácias;
Galerias, centro/edifício empresarial, cinema;
Para a circulação em bares e restaurantes;
Igrejas e templos religiosos;
Escolas e universidades;
Academias e centros de treinamento em geral;
Lojas comerciais, padarias, açougues, hortifrutis, conveniências e supermercados e afins;
Os servidores público municipais também estão obrigados a utilizar no ambiente de trabalho.
No Parágrafo único, que fala sobre o uso em locais abertos em casos específicos, são eles: em fila de atendimento de serviços públicos ou privados; ruas que funcionem como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, e exemplo de feiras livres; em contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas.
O decreto passou a vigorar nessa quarta-feira (22).
Por Redação (pa4.com.br)
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