Com isso, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverá repassar valores "diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais" que identificam cobranças indevidas na conta
Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas. Isso habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União, mas o Supremo entendeu que esses valores pertenciam aos consumidores, e não às empresas.
Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. A lei prevê que a Aneel realize uma revisão tarifária "extraordinária" para organizar a restituição. Os créditos de PIS/Cofins cobrados a mais e contestados pelas distribuidoras até janeiro de 2022, segundo o texto, deverão aparecer na forma de redução de tarifas daqui para a frente.
*Com informações da Agência Senado e Agência Câmara
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