Uma nova lei institui a obrigatoriedade para aprovados em concursos públicos serem submetidos a exames toxicológicos antes de assumirem cargos na administração pública do governo estadual. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (23).
A lei nº 17.825 cita que os candidatos aprovados em concursos para administração direta, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco deverão apresentar os exames toxicológicos. Pela lei, a janela de detecção de substâncias psicoativas tem que ser de, no mínimo, 90 dias.
Os custos decorrentes da realização dos exames poderão ficar a critério da instituição que organizará o
certame ou dos candidatos, segundo a lei.
Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o candidato terá direito à apresentação de uma contraprova dentro de prazos e condições a serem estabelecidos no edital do concurso público.
Segundo a lei, a avaliação médica para os candidatos aprovados abrangerá exames, testes clínicos e exames laboratoriais, estabelecidos no edital do concurso, "com a finalidade de aferir as condições de sanidade física dos candidatos".
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa. Na justificativa, o parlamentar cita que "a utilização rotineira de produtos entorpecentes e psicotrópicos prejudica a todos, em especial, a produtividade dos trabalhadores".
"O controle estatal sobre as condições físicas e psicológicas dos servidores públicos deve ser feito de forma generalizada, de preferência previamente ao ingresso nas carreiras públicas, antes do estabelecimento de uma relação jurídica de natureza trabalhista entre o indivíduo e a Administração Pública. O ideal é que as pessoas dependentes sejam inabilitadas para o exercício da função pública, em momento prévio à posse", diz trecho da justificativa do projeto.
Já publicada no Diário Oficial, a lei irá entrar em vigor em 90 dias contabilizados a partir da quinta-feira e valerá para todos os futuros servidores estaduais.
A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual Eriberto Medeiros.
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