O texto da MP foi modificado pela Câmara dos Deputados e, com isso, segue para sanção presidencial. O Senado não fez novas mudanças.
Inicialmente, a proposta do governo federal previa esse piso somente até dezembro de 2022, mas o substitutivo aprovado institui o “benefício extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil de forma permanente. Sem o benefício extraordinário para completar o valor mínimo de R$ 400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.
O senador Roberto Rocha (PTB-MA), que foi o relator da MP no Senado, comemorou a aprovação. Ele lembrou que o Auxílio Brasil substituiu o Bolsa-Família como principal programa de renda do governo federal, e fez uma comparação entre os dois:
— O país dá hoje um passo decisivo pela erradicação da extrema pobreza. Ao tornarmos permanente o benefício extraordinário, incluiremos os mais necessitados no orçamento como nunca feito antes. Estamos falando de triplicar o orçamento que o Bolsa-Família tinha — disse Rocha, ao dar parecer favorável à MP.
A estimativa é que o governo precise desembolsar R$ 41 bilhões por ano para bancar o complemento do benefício. Só com o volume regular do Auxílio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões anuais.
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O senador Jean Paul Prates (PT-RN) declarou voto a favor da proposta, mas fez uma ressalva quanto à comparação com o Bolsa-Família. Para ele, a situação econômica atual do país torna o Auxílio Brasil mais frágil do que o seu antecessor.
— O aumento dos beneficiários sequer alcança a quantidade de novos pobres gerados na época da pandemia. A inflação na época da criação do Bolsa Família era de 4% a 5%, agora é de 10% a 12%. O projeto era feito com data para terminar na eleição. Nenhuma preocupação com sensibilidade social espontânea — criticou.
Base de cálculo
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos
Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações)
Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza
Benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) defendeu a aprovação de uma emenda de sua autoria que mudaria a definição de “primeira infância”, usada no primeiro desses benefícios. Segundo ele, o consenso técnico é que a primeira infância vai até os 6 anos de idade, e não os 3, como diz a MP.
— Isso tem impacto no desenvolvimento psicológico, físico e emocional. Não estamos inserindo novo benefício ou criando uma nova parcela, estamos corrigindo o alcance do benefício que já foi criado. De fato, o projeto errou a definição de primeira infância — alertou.
O senador Roberto Rocha ponderou que a mudança faria a MP incorrer em criação de despesa num ano eleitoral, o que é vedado ao Executivo. Ele sugeriu que o colega propusesse a mudança em um novo projeto. Alessandro acabou retirando a emenda para permitir a aprovação da MP.
Empréstimo consignado
De acordo com o texto aprovado, o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado.
Seguro defeso
O relator da matéria na Câmara, deputado federal João Roma (PL-BA), incluiu uma alteração que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso para os casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).
Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro defeso. O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Fonte: Agência Senado
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