De acordo com o calendário dividido por mês de nascimento divulgado pelo governo federal, são cerca de 3,4 milhões de trabalhadores que terão o dinheiro liberado nesta etapa.
Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, serão R$ 2,6 bilhões disponibilizados pelo governo federal nesta etapa, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.
Os trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.
É possível consultar quem tem direito ao saque - além de valores e datas para receber o dinheiro - pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
consultar o valor a ser creditado;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Calendário
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira, abaixo, o calendário, dividido por mês de nascimento:
A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira, abaixo, o calendário, dividido por mês de nascimento:
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Por Renata Baptista, g1
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Por Renata Baptista, g1
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