quarta-feira, abril 20, 2022

Saque extraordinário do FGTS começa nesta quarta (20); veja como funciona, quem vai receber e calendário



A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quarta-feira (20) o novo saque do FGTS 2022 de até R$ 1 mil reais - o chamado "Saque Extraordinário do FGTS". Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro. Eles recebem o dinheiro na quarta-feira (20). O calendário - que você vê completo abaixo - seguirá o mês de nascimento do trabalhador e vai até 15 de junho.

Segunda a Caixa, cerca de 42 milhões de trabalhadores com saldo em conta ativas ou inativas no Fundo de Garantido do Tempo de Serviço vão poder sacar até R$ 1 mil. Com a medida, o governo liberou cerca de R$ 30 bilhões do fundo.

Como funciona o Saque Extraordinário do FGTS

As pessoas querem saber como funciona o Saque Extraordinário do FGTS e a regra que determina quem vai receber alguma quantia é simples. Basta ter saldo em alguma conta do FGTS - ativa ou inativa - até o limite de R$ 1mil reais - veja como consultar o saldo nas contas do FGTS clicando aqui. E para quem está precisando de dinheiro, qualquer quantia é bem-vinda.

Se você tiver R$ 500 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500 e se você tiver R$ 500 mil, terá acesso a R$ 1 mil. Caso o trabalhador tenha saldo em mais de uma conta, o saque será feito primeiro na conta mais antiga e depois na mais recente. E cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas.

Para receber e movimentar o dinheiro também não há suspresas. Assim como ocorreu nos Saques do FGTS de 2020, o trabalhador vai ter o dinheiro depositado em uma Conta Poupança Social Digital e poderá transferir o dinheiro para outro banco via aplicativo Caixa Tem. A diferença é que neste ano as pessoas não precisam aderir ao saque do FGTS.

Calendário do Saque Emergencial do FGTS 2022

Mês de nascimento Data de depósito no Caixa Tem
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho

Como consultar o valor que vou receber no novo saque do FGTS?

A Caixa liberou a consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS 2022. O banco também lançou uma nova versão do app FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que apresentou instabilidade e foi motivo de reclamações dos usuários nas redes sociais.

Após muita queixa, a Caixa disse por meio da assessoria de imprensa que "a nova versão do aplicativo estava sendo liberada gradualmente aos usuários" e lembrou que a consulta ao saque extraordinário do FGTS pode ser feita também pelo site fgts.caixa.gov.br.

No aplicativo, os trabalhadores com direito ao saque vão poder consultar a data prevista e o valor que será creditado. Também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital, onde o dinheiro será depositado.


O app FGTS está disponível para download na App Store (clique aqui para baixar) e Google Play Store (clique aqui para baixar). Com as novas funcionalidades do aplicativo, o trabalhador poderá, ainda, informar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS. Neste caso, o débito não será realizado na conta do FGTS.

Também na nova versão do app FGTS, caso já tenha ocorrido o crédito dos valores, o trabalhador, ainda assim, pode optar por desfazer o crédito automático na Conta Poupança Social Digital até 10 de novembro de 2022.

Preciso sacar o dinheiro ou posso transferir para o meu banco?

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, os trabalhadores podem transferir o valor do FGTS depositado na Conta Poupança Social Digital para contas em qualquer banco, sem custos, por meio do aplicativo Caixa Tem.

No app Caixa Tem também é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

Quem preferir pode realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no app.

Importante lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Como consultar o saldo do FGTS

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.

No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção "cadastre-se" e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.

Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.

No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social) - clique aqui e veja como consultar.

Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.

Bom lembrar que o NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Veja aqui como consultar seu número do NIS, NIT e PIS/Pasep.

Vencida a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1 mil.

Na última etapa - todas as informações aparecem na mesma página - o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em "Não quero receber".

Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital, o valor retorna à conta do FGTS.

Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo


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