Em post na internet, pastor José Olimpio, da Assembleia de Deus de Alagoas, diz orar pela morte do ator Paulo Gustavo, internado em estado grave com Covid-19 — Foto: Reprodução/Instagram
A Justiça de Alagoas condenou pelo crime de racismo o pastor José Olímpio, da Igreja Assembleia de Deus, que disse em um post na internet orar pela morte do ator e humorista Paulo Gustavo, quando o artista ainda estava internado em estado grave com Covid-19. Paulo Gustavo morreu no dia 4 de maio de 2021. O pastor vai poder recorrer em liberdade.
A reportagem do/g1 tentou contato com a defesa do pastor, mas não tinha conseguido até a última atualização dessa reportagem. No processo, ele alegou que não fez qualquer referência à orientação sexual de Paulo Gustavo nem desejou a morte do ator.
Na decisão, proferida na segunda-feira (25), o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo disse que a conduta preconceituosa do pastor foi feita diante da orientação sexual do artista. Desde 2019 a Justiça brasileira equipara a homofobia ao crime de racismo.
"No caso em apreço, diante das evidências existentes nos autos, da foto escolhida para a postagem e do reconhecimento nacional do qual gozava o ator, inclusive por seu engajamento na pauta da comunidade LGBQTIA+, o tom discriminatório é cristalino, motivo pelo qual resta demonstrada que a conduta preconceituosa foi feita em virtude da orientação sexual do senhor Paulo Gustavo", diz o magistrado em trecho da decisão.
A pena de reclusão de 2 anos e 9 meses de prisão, inicialmente em regime aberto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
A postagem foi feita na conta pessoal do pastor no Instagram e apagada depois da repercussão negativa. Acompanhado de uma foto do ator, o texto dizia: "Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza? E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si".
Dias após a postagem, José Olímpio divulgou uma nota se desculpando pela atitude. Na mesma nota, o pastor entrega o cargo.
O Ministério Público Estadual (MP-AL) denunciou o pastor José Olímpio por "crime tipificado no art. 20 da Lei 7.716/1989 praticar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional- racismo".
“Em qualquer situação postagens assim já seriam inaceitáveis. No momento pandêmico, em que o mundo sofria a morte de milhares, a postage se mostrou muito mais ofensiva. A atuação mereceu firmeza e a sentença refletiu os anseios da sociedade", disse o promotor de Justiça Lucas Sachsida.
Ainda no processo, a defesa do pastor Olímpio afirmou que o processo era fruto de um mal entendido. "Ao dizer que ora para que 'o dono dele o leve para junto de si', o Sr. José Olímpio fez referência ao que difunde diuturnamente em suas pregações. Qual seja, que para um indivíduo ser salvo, deve buscar estar ao lado do 'Pai' (Deus), seguindo todos os dogmas e o texto Bíblico. O desejo do Sr. José Olímpio era o de trazer o ator Paulo Gustavo para a Igreja, jamais que ele morresse em decorrência da Covid-19".
Contudo, o magistrado, em sua decisão, afirma que a intenção do réu fica evidente no post feito em sua rede social, contrariando a tese defendida pelo seu advogado na ação.
"Primeiro porque se o réu queria que uma entidade sobrenatural levasse Paulo Gustavo para junto dele era porque, evidentemente, ele desejava sua morte. Segundo, porque, conforme a crença que o réu manifestou ter em audiência, ele entende que Deus é o dono de todos os seres humanos, razão pela qual, caso ele quisesse se referir que o ator deveria ficar na companhia do mesmo Deus na qual o acusado acredita, ele teria escrito 'para que o nosso Dono o leve' e não para que 'o dono dele o leve', expressão que traz a clara distinção de que, sem dúvida, o réu destacou que o Ser que pertence o ator era diferente do Deus a que ele pertencia", afirmou o juiz Ygor Vieira de Figueirêdo.
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